PROPOSTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS: Eixo I

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EIXO I - Fortalecimento da democracia direta
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• 1. Nova regulamentação e aprimoramento dos mecanismos de democracia direta previstos na constituição federal: plebiscitos, referendos e iniciativas populares.
Em relação aos plebiscitos, referendos e iniciativas populares, defendemos e revogação da atual lei que regulamenta o art. 14 da Constituição Federal ( Lei 9709/1998) e uma nova regulamentação com os seguintes eixos:
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a) A regulamentação dos mecanismos de democracia direta deve ter como eixo principal a simplificação do processo e a garantia da sua convocação.
Uma das formas possíveis de simplificação é a utilização das urnas eletrônicas (iniciativa popular) e a aceitação de qualquer documento expedido por órgão público oficial com foto como comprovante para assinatura de adesão a propostas de iniciativa popular ou convocação popular de referendos e plebiscitos.
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b) Que seja prevista a convocação obrigatória de plebiscitos, referendos e outras formas de consultas para os principais temas nacionais.
Nesse sentido, apoiamos o Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 4718/2004),
anexo 02, proposto pelo Conselho Federal da OAB e CNBB, por meio da Comissão de Legislação Participativa, agregando outros temas, tais como: a emissão de títulos públicos que representem parcela significativa do PIB, a privatização de bens e empresas públicas, acordos internacionais com as Instituições Financeiras Multilaterais (Banco Mundial, FMI, Bird) e os acordos de livre comércio.
Defendemos que não devem ser objeto de plebiscitos, referendos ou iniciativas populares as cláusulas pétreas definidas na Constituição de 1988 e os direitos individuais. Para mudar isso só com uma nova Assembléia Constituinte exclusiva e soberana.
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c) Que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular.
Defendemos o direito e o poder da população, por meio de iniciativa popular, convocar plebiscitos e referendos sobre aqueles temas mencionados no item acima, em caso de não convocação pelo Congresso Nacional e em outros temas que não sejam as cláusulas pétreas e os direitos individuais previstos na Constituição de 1988.
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d) Precedência de votação no legislativo dos projetos de leis de iniciativa popular.
Defendemos que os projetos de leis de iniciativa popular tenham precedência na tramitação e votação no legislativo, inclusive que a não-apreciação de tais projetos possa trancar a pauta de votação e que seu trâmite seja sempre em caráter de urgência.
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e) Participação da sociedade no processo de organização das campanhas e dos debates que precede a votação (propaganda na TV e rádio).
Defendemos que as campanhas dos plebiscitos e referendos tenham a participação, na sua coordenação, das organizações da sociedade civil em pé de igualdade aos partidos ou frentes parlamentares e que os programas sejam regionalizados.
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f) Criação de política de financiamento público exclusivo para as campanhas nos processos de referendos e plebiscitos.
Defendemos a exclusividade de financiamento público para as campanhas de plebiscitos e referendos. O financiamento público exclusivo pode garantir uma certa igualdade nas disputas e deve ser destinado aos debates, matérias de informações e formação e para as campanhas de rádio e TV. Todas as doações privadas devem ser proibidas e punidas.
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g) Proibição de financiamento público e de empresas para iniciativas populares.
Defendemos a proibição de recursos públicos e de empresas privadas nas campanhas de iniciativa popular e quando da apresentação da proposta ao Congresso Nacional, que tenha um anexo com a prestação de contas de todo o processo de construção da iniciativa popular.
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h) Instituir, nos estados e municípios, mecanismos de aplicação dos instrumentos de plebiscito, referendos e iniciativa popular.
Defendemos que estados e municípios criem mecanismos de participação direta tendo como base a nova regulamentação.
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i) Direito a recorrer ao Poder Judiciário para que o Estado use os mecanismos de democracia direta.
Quando houver omissão do Estado em implementar qualquer ferramenta de democracia direta, qualquer cidadão/ã poderá recorrer ao Poder Judiciário, de maneira direta, sem a presença de advogado/a, para que o Estado cumpra a sua obrigação.
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j) Criação de um novo instrumento de democracia direta: o veto popular.
Defendemos a criação de um novo instrumento de democracia direta que é o veto popular. O mecanismo está ligado à idéia de Soberania Popular, ou seja, o Poder e o direito que o povo tem de tomar as “réeas” das decisõs políicas que lhe afeta diretamente.
A idéa do Veto Popular, apesar de ser, de fato, uma novidade entre os instrumentos de Democracia Direta hoje existentes na estrutura juríica de nosso paí, jáhavia sido proposto desde a Assembléa Constituinte (87-88). Ele foi suprimido do texto final de nossa Constituição de 1988 pelo então relator-geral, Bernardo Cabral.
A titulo de exemplo, no anexo 03, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza que prevê o veto popular como forma de assegurar a efetiva participação do povo na definição de questões fundamentais de interesse coletivo, assim como os instrumentos da iniciativa popular de lei, o plebiscito, o referendo e o orçamento participativo.
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• 2. Construção de uma política pública de educação para a cidadania.
Considerando-se os enormes déficits de informações necessárias ao exercício pleno da participação propomos que os diversos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) criem programas de formação e campanhas educativas para fornecer à população informações e instrumentos necessários ao exercício da participação mais qualificada junto aos diversos espaços participativos de incidência sobre as políticas e decisões públicas.
Tais ações não devem pretender substituir o papel já realizado nesta direção, por diversas organizações da sociedade civil e movimentos sociais, mas sim assumir a parcela de responsabilidade que cabe ao Estado de criar condições eqüitativas para que a sociedade possa influir efetivamente sobre as políticas e decisões públicas.
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• 3. Revogação popular de mandatos eletivos.
Defendemos o direito de a população revogar mandatos por meio de plebiscito convocado para este fim, pelo mínimo de 10% de eleitores/as que participaram do pleito que o/a elegeu. Com no mínimo de 50% (mais um) de votos válidos, revoga-se o mandato de qualquer cargo eletivo (executivo e legislativo) desde que completado no mínimo metade do mandato.
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• 4. Fazer referendo sobre a Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional ou propor a reforma política por meio de um plebiscito.
Defendemos a convocação de referendo para aprovar a reforma política feita pelo Congresso Nacional. Caso o Congresso Nacional não faça a reforma, propomos a realização de plebiscito sobre os principais pontos da reforma política. Com base na decisão do plebiscito o Congresso Nacional regulamenta estes pontos. Após a regulamentação defendemos a realização de um referendo no qual a população vai dizer se concorda ou não com o que o Congresso aprovou.
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