PROPOSTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS: Eixo II

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EIXO II - Fortalecimento da democracia participativa
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• 1. Participação da sociedade civil na definição da pauta do Legislativo.
Defendemos o direito de a população participar na definição das prioridades das pautas legislativas. Nesse sentido, propomos que o primeiro ato de cada sessão legislativa (início do ano) deve ser a convocação de uma assembléia com a participação de parlamentares e representantes dos movimentos sociais e organizações representativas da sociedade civil com reconhecida atuação em prol dos direitos da cidadania e do interesse publico, cujo objetivo será debater a pauta de votação daquele ano elegendo prioridades.
Na abertura de cada assembléia, haverá uma prestação de contas do legislativo sobre as prioridades aprovadas no ano anterior.
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• 2. Criar mecanismos de participação, deliberação e controle social das políticas econômicas e de desenvolvimento.
Não existem mecanismos de participação e controle social nas políticas econômicas. Entendemos que as políticas econômicas e de desenvolvimento têm dois processos complementares: um de definição das políticas que se dá principalmente no âmbito do Ministério da Fazenda e do Banco Central e outro de execução dessa política pelos diferentes órgãos e que se materializa, também, no processo orçamentário.
Defendemos, assim, a criação desses mecanismos começando por:
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a) Ministério da Fazenda, Banco Central, CMN – Conselho Monetário Nacional e COFIEX - Comissão de Financiamento Externo
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b) BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.
Essas instituições administram os chamados recursos para-fiscais, aqueles recursos públicos que estão fora do orçamento federal.
Esses mecanismos têm de ser pensados desde as comunidades e não podem ser uma superestrutura que não dialogue com o desenvolvimento local. Também devem definir as diretrizes que orientam as políticas dos órgãos, monitorando a sua implementação e avaliando os impactos.
Sobre os recursos para-fiscais, apoiamos a “Plataforma BNDES”, disponível no endereço: www.rbrasil.org.br/content,0,0,2019,0,0.html
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c) No processo orçamentário (formulação/definição, execução, monitoramento, avaliação e revisão)
Defendemos a criação de um espaço institucionalizado de participação no processo orçamentário (fórum permanente) com características democráticas.
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• 3. Reforma das Regras de Tramitação do Orçamento no Poder Legislativo.
Defendemos que o processo de discussão e aprovação do orçamento público (PPA, LDO e LOA) pelos legislativos devam contemplar a participação ativa da sociedade civil. Defendemos o fim das emendas parlamentares individuais e das verbas carimbadas. O legislativo pode e deve definir o total dos recursos que se destina a uma determinada política pública.
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• 4. Garantia de acesso universal às informações orçamentárias.
Defendemos a implementação de canais de acesso público e universal a todas informações orçamentárias. Considerando que as informações hoje disponíveis são encontradas apenas em sistemas informatizados e em linguagem técnica, defendemos que sejam diversificadas as formas de divulgação e em linguagem acessível ao público não especialista.
Outro aspecto é a necessidade da divulgação de qual programa foi contigenciado e não apenas o órgão como é feito hoje. Sem essa informação fica inviabilizado o controle social.
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• 5. Garantia de continuidade de planos e programas das políticas públicas.
Criar mecanismos legais que assegurem a continuidade de planos setoriais e programas governamentais, sobretudo na área de políticas sociais deliberados no âmbito de conselhos e conferências e que tenham demonstrado comprovada efetividade de seus resultados. O que supõe a criação de mecanismos de avaliação.
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• 6. Criar mecanismos de diálogo e de interlocução dos diferentes espaços de participação e controle social.
Nos últimos anos, foram criados diversos conselhos, nos três níveis de governo e relacionados a diferentes políticas públicas. Tais conselhos ao lado das Conferências, construídas a partir de suas versões estaduais e municipais, formam um sistema de controle social descentralizado e participativo. Defendemos a necessidade de aperfeiçoar estes sistemas, especialmente com a criação de mecanismos de diálogo e interlocução entre esses diferentes espaços.
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• 7. Apoio ao projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal e Social
Em 2006, o Fórum Brasil de Orçamento (ver anexo 05) apresentou, via Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, proposta de lei de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo projeto, são criadas metas sociais, com o mesmo grau de exigibilidade das metas fiscais. Cria-se um Sistema Público de Monitoramento da Gestão Fiscal e Social, instituído em cada ente da federação, composto por Conselhos Públicos de Monitoramento. Para a definição das metas fiscais e sociais, o Poder Executivo tem de ouvir o Conselho de Monitoramento da Gestão Fiscal e Social. Tal Conselho é constituído no âmbito do Ministério Público e composto por integrantes dos conselhos de políticas públicas, da parte da sociedade civil.
Tal proposta implica uma mudança radical não somente do ponto de vista da política de participação social, mas também da própria política econômica, na medida em que inverte a ordem estabelecida, porque orienta a economia à realização dos direitos.
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