PROPOSTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS: Eixo III

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EIXO III - Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos
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I - Sobre a vida pública
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1. Fim das votações secretas nos legislativos.
Defendemos que nenhuma votação seja secreta nos legislativos, pois, o parlamentar tem que prestar contas das suas ações e das suas posições políticas.
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2. Imunidade parlamentar.
Defendemos o fim da imunidade parlamentar a não ser exclusivamente ao direito de opinião e denúncia.
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3. Fim do foro privilegiado.
Defendemos o fim do direito a foro privilegiado, exceto nos casos em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo.
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4. Fim do Nepotismo.
Defendemos a proibição de qualquer tipo de nepotismo direto ou cruzado nos três Poderes e nas três esferas de governo e classificação no Código Penal como crime de favorecimento.
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5. Fim do sigilo patrimonial e fiscal.
Defendemos o fim do sigilo patrimonial e fiscal para candidatos/as, representantes e ocupantes de altos cargos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
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6. Proibição de contratos de prestação de serviços entre o Estado e empresas relacionadas direta ou indiretamente a detentores de mandatos públicos.
Defendemos que empresas administradas dirigidas ou de propriedade de detentores de mandatos ou seus familiares sejam proibidas de prestar serviços ao Estado, sob pena de perda de mandato.
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7. Exigência de concursos públicos para preenchimento de cargos públicos nos três poderes.
Defendemos que qualquer cargo público seja acessado somente por concursos públicos. É necessário ter uma legislação que delimite claramente a questão dos chamados cargos de confiança.
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8. Concurso publico para ministros do Tribunais de Contas.
Defendemos concurso público para a escolha dos ministros/conselheiros dos Tribunais de Contas.
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II - Sobre a vida partidária
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9. Manutenção dos partidos políticos exclusivamente através de contribuições de filiados definidos em convenções partidárias e dos fundos partidários.
Essa proposta decorre das anteriores, definindo claramente a forma de captação de recursos pelos partidos políticos. Previsão de cancelamento, temporário ou definitivo, de partido que desrespeitar a norma. As convenções partidárias definem o patamar máximo de contribuição dos/as filiados/as, sendo esta decisão tornada pública. Defendemos que empresas não podem contribuir para os partidos políticos.
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10. Destinação do tempo de propaganda partidária para ações afirmativas.
Defendemos que pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária gratuita na mídia seja para a promoção da participação política das mulheres, afro-descedentes, indígenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficiência. A ação procura promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminações e preconceitos na política.
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11. Uso de recursos do fundo partidário para a educação política e ações afirmativas.
Defendemos que sejam destinados pelo menos 30% do fundo partidário às instâncias de mulheres afrodescedentes, indígenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficiência (organizados/as nos partidos) para promoverem ações voltadas ao fortalecimento e ampliação da participação desses sujeitos na política.
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12. Implantação da Fidelidade Partidária
Os mandatos de cargos eletivos não são propriedade particular de cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa pelo voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida. Por essa razão, defendemos a implantação da fidelidade partidária.
Reivindicamos que a troca de partido redunde em perda automática do mandato da/o eleita/o. O cargo será assumido pela/o candidata/o suplente da mesma legenda ou coligação.
Entendemos que a fidelidade partidária não se restringe aos detentores de mandatos, mas ao conjunto dos filiados/as. Trata-se de fidelidade ao programa partidário.
Para poder disputar qualquer eleição por outro partido, deve ser exigido o prazo de quatro anos de filiação no novo partido do/a candidato/a que tenha anteriormente perdido mandato por infidelidade partidária.
Vale ressaltar que a fidelidade partidária precisa ser acompanhada de outras medidas, tais como financiamento público exclusivo de campanha, democratização dos partidos, para que o/a eleito/a não fique refém do grupo político que detém a máquina partidária, garantia do direito às minorias e às dissidências dentro dos partidos e também garantia de saída de um partido para criação de outro.
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13. Fim da cláusula de barreira
Defendemos o fim da cláusula de barreira. Pela legislação em vigor, os partidos só terão representação na Câmara dos Deputados (e direito a participação no fundo partidário) a partir das eleições de 2006, se obtiverem 5% dos votos do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos nove Estados e com pelo menos 2% em cada um deles.
Os que defendem a cláusula de barreira argumentam sobre a necessidade de reduzir o grande número de partidos existentes, dos quais muitos são legendas de aluguel e não merecem apoio público. Já a defesa do fim da cláusula de barreira se sustenta na idéia de que a exigência desse percentual de votos restringe a expressão político-partidária dos pequenos partidos e que não cabe restringir, de princípio, a vida e as oportunidades dos partidos. Consideramos que as/os eleitoras/os são as/os únicas/os soberanas/os para determinarem, pelo voto, sobre a existência dos partidos e sobre o direito, inclusive, de poderem se desenvolver e crescer.
Quanto aos partidos de aluguel, há que se desenvolver instrumentos que punam esse tipo de corrupção, sem sacrificar a liberdade de organização político-partidária.
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III - Sobre o processo eleitoral e mandatos
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14. Financiamento público exclusivo de campanhas.
Defendemos o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com recursos públicos. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas à punição tanto para o/a candidato/a que receber como quem doar.
O financiamento público exclusivo é fundamental para combater a privatização e mercantilização da política, a corrupção eleitoral, o poder dos grupos econômicos nos processos eleitorais e favorecer a participação política de segmentos socialmente excluídos, como mulheres, afro-descendentes e jovens, entre tantos outros, no acesso à representação política.
Defendemos que os recursos para as campanhas sejam exclusivamente desta forma de financiamento não podendo os partidos usarem recursos de filiados ou do fundo partidário para os processos eleitorais.
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15. Voto de legenda em listas partidárias preordenadas com alternância de sexo.
Defendemos a adoção de listas partidárias preordenadas. No sistema atual, as/os eleitoras/ os votam em candidatas/os, os quais acabam se sobrepondo aos partidos políticos. O sistema favorece o personalismo e a competição interna em cada partido. A adoção da lista fechada, na qual as/os eleitoras/os votam nos partidos e não em pessoas, é essencial para combater o personalismo, fortalecer e democratizar os partidos.
No entanto, a lista fechada só significa avanço efetivo caso seja garantida a sua formação com alternância de sexo e observância de critérios étnico/raciais, geracionais, de orientação sexual, etc. (organizados/as nos partidos) Caso contrário, essas “minorias políticas” poderão ser incluídas ao final das listas e não conseguirão se eleger nunca, mantendo-se o mesmo perfil de eleitos no poder: homem, branco, proprietário e heterossexual.
Com a proposta, os/as eleitores/as não mais elegerão individualmente seus/suas candidatos/as a vereador/a, deputado/a estadual e federal, mas votarã em listas previamente ordenadas pelos partidos, definidas em convenção partidária. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os/as oito primeiros/as colocados/as da lista.
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16. Diretórios partidários devidamente constituídos para lançar candidaturas.
Defendemos que só podem lançar candidatos/as os partidos que tiverem os seus Diretórios definitiva e devidamente constituídos, não podendo ser provisórios. Isso vale para Diretórios municipais, estaduais e federais.
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17. Possibilidade de criação de federações partidárias.
Defendemos a criação de federações partidárias para substituir as coligações partidárias, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, para cargos federais, estaduais e municipais. A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática unam-se para atuar com uniformidade em todo o país.
Funciona como uma forma de agremiação partidária. A federação deve ser formada até quatro meses antes das eleições e deve durar pelo menos três anos, período em que os partidos federados deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Com a coligação, um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida.
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18. Prazo de filiação.
Defendemos que o prazo para a filiação partidária seja de um ano antes da eleição para os/as candidatos/as, ou dois anos, caso já tenha sido filiado/a a outro partido. Para concorrer às eleições, o/a candidato/a deverá ainda possuir domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos, dois anos antes do pleito. A atual legislação prevê o período mínimo único de um ano.
Defendemos que os integrantes do Poder Judiciário, também, sejam sujeitos a essas normas.
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19. Fim da reeleição para todos os cargos executivos.
Defendemos o fim da reeleição para todos os cargos executivos e que os mandatos sejam de seis anos e não mais de quatro anos.
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20. Limites de mandatos.
Defendemos a impossibilidade de exercer mais de dois mandatos eletivos consecutivos em qualquer tipo de eleição a cargo político, sendo obrigado a uma quarentena de quatro anos.
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21. Proibição da renúncia ou licenciamento de cargo eletivo para disputa de eleições para cargo diverso:
Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo ou no Legislativo), os mandatários sejam proibidos de disputar novas eleições sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos/as.
Por exemplo: um/a deputado/a eleito/a não pode renunciar ou se afastar do seu mandato para
concorrer a prefeito/a.
Defendemos, também, que alguém que tenha sido eleito parlamentar não possa assumir cargos no Executivo no período do seu mandato.
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22. Formação de chapa com titular e suplente para eleições ao Senado:
Defendemos que o nome do/a suplente de senador/a conste na cédula eleitoral (urna eletrônica).
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23. Debates eleitorais:
Defendemos que os debates eleitorais sejam organizados unicamente pela Justiça Eleitoral e a sua transmissão facultada aos meios de comunicação.
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24. Pesquisas eleitorais:
Defendemos o fim da publicação de pesquisas às vésperas do pleito. O prazo permitido seria de uma semana antes do fim das propagandas gratuitas na mídia.
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25. Gravação de propaganda para rádio e TV:
Defendemos que as gravações de propaganda de radio e TV só sejam permitidas em estúdios. Isso diminui os custos das campanhas e os efeitos de marketing.
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26. Cabos eleitorais:
Defendemos a proibição de contratação de cabos eleitorais nas campanhas.
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27. Representação indígena:
Defendemos o estabelecimento de cotas específicas para representantes indígenas nos legislativos federal, estaduais e municipais, com estabelecimento de regras próprias adequadas à realidade sociocultural dos povos indígenas.
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IV - Sobre a justiça eleitoral
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28. Reforma da Justiça Eleitoral:
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a. Criar, com participação da sociedade civil, Conselho Nacional de regulamentação do processo eleitoral, tirando esse poder do TSE.
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b. Criar órgão executivo eleitoral independente.
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c. Criar órgão fiscalizador dos processos eleitorais composto pelos Partidos e organizações da sociedade civil, com dotação orçamentária própria.
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d. Manter o TSE com a função judiciária e, preferencialmente, que seus juízes não sejam os mesmos de instâncias superiores, evitando que recursos contra suas decisões voltem a cair nas suas próprias mãos ou nas mãos de seus pares.
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